terça-feira, 12 de outubro de 2010

LEI 10.098/2000


Ultimamente, a ( LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. ) esta presente nos concursos públicos. Conforme artigo 1º: “Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.”

Para quem desconhece é bom conhecer tal lei, que garante ao portador de deficiência a devida proteção.Porém, antes de adentrar no conteúdo da lei, cabe especificar a competência da União, dos Estados e Municípios diante do portador de deficiência, já que analisando-os saberemos seus limites e intervenção na lei.

A CF em seu artigo, diz: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;”

A competência comum é aquela que pode ser exercida por todos os entes da federação, podendo, portanto, ser simultaneamente exercida, desde que respeitados os limites constitucionais.

Assim, ao município é constitucionalmente permitido legislar sobre matérias pertinentes ao interesse local, termo este que abrange os interesses econômicos, sociais e políticos desta entidade. Note-se que a Constituição Federal prevê a chamada competência suplementar dos municípios, autorizando-os a complementarem normas legislativas federais e estaduais, para ajustá-las às peculiaridades locais, sempre, por óbvio, em concordância com aquelas.

Resumindo, as leis estaduais ou municipais que venham a surgir devem respeitar seus limites e a CF.
Diante deste breve relato, cabe voltar a lei federal, e dizer que além da importância evidente dela, que ampara o deficiente físico, cabe dizer que ela tem estado muito presente em concursos públicos, e como este blog é voltado para as informações segue algumas dicas:

As diferentes definições:

I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;
c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;
IV – elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

V – mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico

(Analista de Promotoria)
87.Os itens abaixo descrevem conceitos trazidos na Lei n.º 10.098/2000, que estabelece critérios básicos para promoção da acessibilidade dos portadores de necessidades especiais. Analise o conteúdo das expressões referidas e assinale a alternativa que traz o nome de cada conceito descrito na referida lei, respectivamente.

I. Qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação.

II. Qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

III. Qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo.

(A) I. Elemento de urbanização; II. Ajuda técnica ; III. Acessibilidade.
(B) I. Barreiras nas comunicações; II. Ajuda técnica; III. Elemento de urbanização.
(C) I. Barreiras arquitetônicas urbanísticas; II. Elemento de urbanização; III. Ajuda técnica.
(D) I. Ajuda técnica; II. Barreiras nas edificações; III. Elementode urbanização.
(E) I. Barreiras nas comunicações; II. Acessibilidade; III. Ajuda técnica.