domingo, 9 de janeiro de 2011

Como recuperar imposto gasto no exterior - Imposto do Valor Agregado (IVA)?

Apesar deste blog ser sobre concursos, toda informação que o oriente juridicamente será postada, pois informação nunca é demais, ainda mais sendo para ajudar a resguardar seu direito.
Esta informação a seguir além de cair em concursos federais é muito importante.
Quando pagamos por um produto ou serviço no Brasil, não nos damos conta da quantidade de impostos embutidos naquela transação financeira: COFINS, PIS, ICMS e ISS, para citar alguns exemplos.
Essa noção do ônus tributário incidente no valor de cada mercadoria é bem mais transparente quando visitamos um país onde o Imposto do Valor Agregado (IVA) é lei.
Como pedir?
O IVA já foi instituído em alguns países da União Européia e da América do Sul, como Argentina e Chile. O valor desse imposto vem discriminado na nota fiscal, permitindo ao consumidor saber a quantia exata da contribuição monetária embutida no preço de um bem ou serviço qualquer. Para isso, é necessário que o visitante apresente o passaporte no ato da compra e peça o formulário de solicitação da devolução do imposto. Na alfândega do aeroporto, antes de retornar ao Brasil, o turista deve apresentar as mercadorias e as notas fiscais.
O que se deve saber sobre esse imposto é que :
-o imposto é geral porque se aplica, por princípio, à generalidade das operações econômicas;
-o imposto é plurifásico porque se aplica em todas as fases do circuito econômico dos bens;
-o imposto não é cumulativo porque em cada fase do circuito econômico incide apenas sobre o valor acrescentado
O IVA(imposto do valor agregado) só é dedutível quando mencionado em documento devidamente emitido nos termos legais, que seja pago pela aquisição, importação ou utilização de bens ou serviços que visem a realização pelo sujeito passivo de operações tributáveis ou das operações não tributáveis previstas no CIVA .Somente os sujeitos passivos de IVA que pratiquem operações tributáveis ou isentas com direito a dedução podem deduzir o imposto suportado.

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