terça-feira, 12 de outubro de 2010

LEI 10.098/2000


Ultimamente, a ( LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. ) esta presente nos concursos públicos. Conforme artigo 1º: “Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.”

Para quem desconhece é bom conhecer tal lei, que garante ao portador de deficiência a devida proteção.Porém, antes de adentrar no conteúdo da lei, cabe especificar a competência da União, dos Estados e Municípios diante do portador de deficiência, já que analisando-os saberemos seus limites e intervenção na lei.

A CF em seu artigo, diz: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;”

A competência comum é aquela que pode ser exercida por todos os entes da federação, podendo, portanto, ser simultaneamente exercida, desde que respeitados os limites constitucionais.

Assim, ao município é constitucionalmente permitido legislar sobre matérias pertinentes ao interesse local, termo este que abrange os interesses econômicos, sociais e políticos desta entidade. Note-se que a Constituição Federal prevê a chamada competência suplementar dos municípios, autorizando-os a complementarem normas legislativas federais e estaduais, para ajustá-las às peculiaridades locais, sempre, por óbvio, em concordância com aquelas.

Resumindo, as leis estaduais ou municipais que venham a surgir devem respeitar seus limites e a CF.
Diante deste breve relato, cabe voltar a lei federal, e dizer que além da importância evidente dela, que ampara o deficiente físico, cabe dizer que ela tem estado muito presente em concursos públicos, e como este blog é voltado para as informações segue algumas dicas:

As diferentes definições:

I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;
c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;
IV – elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

V – mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico

(Analista de Promotoria)
87.Os itens abaixo descrevem conceitos trazidos na Lei n.º 10.098/2000, que estabelece critérios básicos para promoção da acessibilidade dos portadores de necessidades especiais. Analise o conteúdo das expressões referidas e assinale a alternativa que traz o nome de cada conceito descrito na referida lei, respectivamente.

I. Qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação.

II. Qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

III. Qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo.

(A) I. Elemento de urbanização; II. Ajuda técnica ; III. Acessibilidade.
(B) I. Barreiras nas comunicações; II. Ajuda técnica; III. Elemento de urbanização.
(C) I. Barreiras arquitetônicas urbanísticas; II. Elemento de urbanização; III. Ajuda técnica.
(D) I. Ajuda técnica; II. Barreiras nas edificações; III. Elementode urbanização.
(E) I. Barreiras nas comunicações; II. Acessibilidade; III. Ajuda técnica.



quarta-feira, 26 de maio de 2010

Conceitos de informática que sempre estão presentes em concursos públicos














Básico:

1 BYTE =8 BITS
1KB= 1024 KILOBYTES
1GB=1024 MEGABYTES

HARDWARE- parte física, tangível;

SOFTWARE- programas;

RAM- memória volátil (todo seu conteúdo é perdido quando a alimentação da memória é desligada.)Memória Principal;


ROM- memória não volátil (conteúdo gravado permanentemente)Memória Principal;


SSD- tecnologia de armazanenamento para entrada de CD e DVD;

Os HTTP e HTTPS são protocolos que servem para navegar em paginas da internet. O primeiro realiza navegações em páginas de internet sem segurança e o segundo realiza navegações em páginas seguras (aquelas que são criptografadas).


mais específico:

DNS-sistema de nomes de domínios(examinar e atualizar banco de dados; resolver nomes de domínios em endereços de rede IPs), enfim é uma tradução de nomes para IP disponível na internet;

HTML-linguagem de formatação,todo documento HTML apresenta elementos entre parênteses angulares

DHCP-protocolo de serviço TCP/IP, designa endereços IP variáveis(cliente e servidor);

FIRMWARE- conjunto de instruções operacionais programadas diretamente no hardware, esta no chip que esta presente nos celulares, iPods, câmeras digitais;

NSLOOKUP- ferramenta utilizada para obter informações sobre registros de DNS de um determinado domínio ou IP;

NETSTAT- lista de todas conexões em andamento, existe opção para mostrar conteúdo da tabela de roteamento;

As extensões wmv, asf e rmvb são multimídia, ou seja, são extensões de vídeo para reprodução na internet;

As extensões ARJ,IZH,RAR são de formato compressão;

ADSL/XDSL-transferência de dados que usam linha telefônica ;

Kernel- núcleo de um sistema operacional.Ele representa a camada mais baixa de interface com o hardware.Nele estão definidas funções para operação com periféricos(mouse, impressora...).

"vírus" que sempre estão presentes nas provas:



Spyware:programa espião;


Rootkit: tipo de malware com a função de se camuflar, impedindo que seu código seja encontrado por qualquer antivírus;


Phishing (ou phishing scam): uma analogia com a pescaria (fishing, em inglês), em que "iscas" (e-mails) são usadas para "pescar" senhas e dados de usuários da Internet. Envio de mensagem não solicitada, que se passa por comunicação de uma instituição conhecida, como um banco, empresa ou site popular;



Pharming :encaminhando o internauta para uma página que não corresponde à digitada no endereço, mas sim a um website falso;


Spoof site :site falso com as mesmas características gráficas do site verdadeiro;


Ransomware: softwares maliciosos que ao infectarem um computador criptografam o disco rígido.








segunda-feira, 17 de maio de 2010

Lei de Improbidade Administrativa-8.429/92

Quem comete improbidade administrativa?
Qualquer agente público, servidor ou não. Assim, o agente público comete ato de improbidade próprio e o particular ato de improbidade impróprio ou por equiparação.

Constitui ato de Improbidade:


1.Enriquecimento Ilícito:


8 a 10 anos -suspensão dos direitos políticos
3 x o valor do acréscimo -multa
10 anos-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios

2.Prejuízo ao Erário -imprescritível:

5 a 8 anos-suspensão dos direitos políticos
2x o valor do dano-multa
5 anos-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios


3.Atentam contra a Administração Pública:


3 a 5 anos-suspensão dos direitos políticos
Até 100 vezes o valor da remuneração-multa
3 anos- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios



Exemplos de Enriquecimento Ilícito:
-usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no artigo 1 º desta lei.


Exemplo de Prejuízo ao Erário:
-frustar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

Exemplos de atos que atentam contra a Administração Pública:
-retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
-frustar a licitude de concurso público;
-deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.


Importante deixar claro que é vedada :a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade.

Titularidade para propor: MP, Poder Público, particular que sofreu o dano).

O juiz deve antes de determinar a citação da ação de improbidade, proceder : à notificação prévia do acusado. Art 17 parágrafo 7º

-As penas podem ser aplicadas: isoladas ou cumulativamente.

-Quanto ao prazo prescricional:

até 5 anos após o término do exercício de mandato(cargo em comissão ou função de confiança)
dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão ao bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


Havendo fundados indícios de responsabilidade cabe a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro.

quinta-feira, 13 de maio de 2010


LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LEI COMPLEMENTAR Nº101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

A lei de Responsabilidade Fiscal tem cerca de 75 artigos, então vou tentar abordar assuntos que geralmente estão presentes em concursos.

Importante dizer que tal lei se aplica:
A União, aos Estados, ao DF e aos municípios, que compreende (Poder Executivo, Poder Legislativo, neste abrangidos Tribunal de Contas, Poder Judiciário e Ministério Público), bem como as administrações diretas, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

O limite de gastos e endividamento público serão calculados com base na (Receita Corrente Líquida ) artigo 2º inciso IV, que define:

“receita corrente líquida, somatório das receitas tributárias, de contribuição, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes...( )”

O que o Anexo de Metas Fiscais deverá integrar?

"Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".

Você sabe o que é “Regra de Ouro”?

Definido no artigo 12 parágrafo 2º “o montante previsto para as receitas de operação de crédito não poderá ser superior aos das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária”(vide ADIN 2.238-5)

Tal artigo foi suspenso em 2007 pelo STF, mas continua válida a Regra de Ouro, amparada pelo artigo 167, III, da CF, que estabelece “é vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.

O intuito desta regra é que não se deve recorrer ao endividamento público para custear despesas correntes (despesas de manutenção e custeio) cujos gastos não são para aquisição ou formação de um bem de capital,como diárias, passagens, serviços em geral. Ou seja, o ente público só pode recorrer ao endividamento quando for para construir algo que possa ser utilizado durante anos (escolas, postos de saúde, rodovias).

Quanto as despesas com Pessoal?
União :50% ; Estados:60% ; Municípios:60 %
A repartição será:
1. na esfera federal:
2,5% para o Legislativo, incluindo Tribunal de Contas da União;
6% para o Judiciário;
40,9% para o Executivo.

2.na esfera estadual:
3% para o Legislativo, incluindo Tribunal de Contas do Estado;
6% para o Judiciário;
49% para o Executivo;
2% para o Ministério Público dos Estados.

3.na esfera municipal:
6% para o Legislativo, incluindo Tribunal de Contas do Município, quando houver;
54% para o Executivo.

Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art.20 que houver incorrido no excesso ( criação de cargos, alteração da estrutura da carreira...)
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre:
Deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
O Ministério da Fazenda divulgará: mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.
É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.