segunda-feira, 17 de maio de 2010

Lei de Improbidade Administrativa-8.429/92

Quem comete improbidade administrativa?
Qualquer agente público, servidor ou não. Assim, o agente público comete ato de improbidade próprio e o particular ato de improbidade impróprio ou por equiparação.

Constitui ato de Improbidade:


1.Enriquecimento Ilícito:


8 a 10 anos -suspensão dos direitos políticos
3 x o valor do acréscimo -multa
10 anos-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios

2.Prejuízo ao Erário -imprescritível:

5 a 8 anos-suspensão dos direitos políticos
2x o valor do dano-multa
5 anos-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios


3.Atentam contra a Administração Pública:


3 a 5 anos-suspensão dos direitos políticos
Até 100 vezes o valor da remuneração-multa
3 anos- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios



Exemplos de Enriquecimento Ilícito:
-usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no artigo 1 º desta lei.


Exemplo de Prejuízo ao Erário:
-frustar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

Exemplos de atos que atentam contra a Administração Pública:
-retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
-frustar a licitude de concurso público;
-deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.


Importante deixar claro que é vedada :a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade.

Titularidade para propor: MP, Poder Público, particular que sofreu o dano).

O juiz deve antes de determinar a citação da ação de improbidade, proceder : à notificação prévia do acusado. Art 17 parágrafo 7º

-As penas podem ser aplicadas: isoladas ou cumulativamente.

-Quanto ao prazo prescricional:

até 5 anos após o término do exercício de mandato(cargo em comissão ou função de confiança)
dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão ao bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


Havendo fundados indícios de responsabilidade cabe a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro.

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